“Roberto Indech, analista-chefe da corretora Rico, diz o que deve ser considerado pelo investidor que pretende aplicar dinheiro em um fundo imobiliário
31 maio 2017, 15h00
31 maio 2017, 15h00
De acordo com estimativa do Ministério do Planejamento. CMN elevou para R$ 1,5 milhão valor de imóvel que pode ser adquirido com uso do fundo.
Link para matéria no G1: http://g1.globo.com/economia/noticia/planejamento-ve-impacto-de-r-49-bi-na-economia-com-teto-maior-para-compra-de-imoveis-com-fgts.ghtml
Com queda de juros, investir em imóveis para alugar pode ser boa opção.

No cenário passado, onde uma taxa SELIC de 14,25% ao ano rendia mais de 1% ao mês com baixíssimo risco, não fazia qualquer sentido investir em imóveis.
Entretanto, o cenário apresentado já no início do ano 2017, é bem diferente. A taxa básica de juros já aponta para um digito, fazendo investidores se movimentarem para reposicionar seus respectivos portfólios de investimento. No dia 22-Fevereiro, a taxa básica de juros teve a segunda redução no ano, sendo fixada em 12,25% ao ano.
Com um cenário onde a economia Brasileira sinaliza uma retomada e uma tendência de queda ainda maior para a taxa básica de juros, imóveis emergem novamente como uma alternativa de investimento. Dois fatores corroboram para tal expectativa:
Isto não é uma sugestão para comprar qualquer imóvel que aparecer pela frente. Outros fatores devem ser compreendidos:
O entendimento de uma região é o fator mais importante na hora de investir em imóveis e fará a diferença entre um bom e um mal investimento.
Sobre o autor:
Arthur Sindoni é engenheiro com mestrado em administração/finanças pela FGV-EAESP e mais de 10 anos de experiência no mercado imobiliário e de capitais.

Os rendimentos mensais de aluguéis devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. O valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos e Doações” código 71.
Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/tire-suas-duvidas-sobre-a-declaracao-do-aluguel-no-ir/n1597702879495.html